Benefício: medida provisória que reajusta em 4,5% as tabelas do IR tranca pauta do Senado


O Senado tem prazo até o dia 7 de agosto para votar a Medida Provisória (MP) 528/11, que reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. Primeiro item da Ordem do Dia, a MP tranca a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada nesse período.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/11, a MP estabeleceu que a faixa de IR isenta passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Executivo.
O texto final aprovado pela Câmara, relatado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA), alterou a Lei 11.482/07 e incluiu emendas na MP original enviada pelo Executivo. Uma delas permite a dedução da base de cálculo do IRPF com despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixou prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados.
A Câmara aprovou ainda emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União. Esse assunto já havia entrado no parecer dado à MP 521/10, que perdeu a validade.
Outra emenda aprovada pela Câmara altera a legislação sobre planos de saúde privados. Com essa alteração, o ressarcimento por uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço para o usuário. Uma quarta alteração na MP estendeu a todos os fabricantes de bebidas a obrigatoriedade de instalação de equipamentos contadores de produção para haver melhor controle fiscal.
Fonte: Agência Senado.