CCJ aprova relatório de Humberto que combate pedofilia na internet

 

Humberto ressalta que o trabalho de investigação de combate a esses crimes na Internet muitas vezes fracassa devido à destruição de provas ou por não conseguir impedir a consumação do crime. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto ressalta que o trabalho de investigação de combate a esses crimes na Internet muitas vezes fracassa devido à destruição de provas ou por não conseguir impedir a consumação do crime. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto relatado pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que prevê a infiltração de agentes da polícia na Internet para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria, aprovada na quarta-feira (21), segue agora para votação no plenário.
De acordo com o senador, a proposta é resultado do trabalho da CPI que investigou redes criminosas de pedofilia no país e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de dar mais segurança aos menores de idade nas redes sociais e demais páginas eletrônicas.
“Os praticantes de delitos de ordem sexual contra menores de idade encontram, no mundo cibernético, o ambiente propício para a satisfação de sua pulsão sexual, protegidos tanto pelo anonimato de apelidos e pseudônimos quanto pelas regras de proteção ao sigilo de dados”, avalia o parlamentar.
Humberto ressalta que o trabalho de investigação de combate a esses crimes na Internet muitas vezes fracassa devido à destruição de provas ou por não conseguir impedir a consumação do crime. “Nós queremos mudar essa realidade. As investigações serão muito mais eficientes caso a matéria seja aprovada”, acredita.
Pelo texto, o policial que ocultar a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade de crimes relacionados aos menores não cometerá crime. A iniciativa terá de ser devidamente autorizada pela Justiça e comunicada ao Ministério Público (MP).
De acordo com a proposta, a infiltração só será permitida se a prova do crime não puder ser obtida de outra maneira. As autorizações para as investidas na internet terão prazo de 90 dias, renováveis por até um ano. As informações no decorrer da operação terão de ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável, que deverá zelar pelo seu sigilo.
O agente policial que não respeitar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos. Quando a apuração for concluída, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser registrados e gravados para serem encaminhados à Justiça e ao MP.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 100/2010 estabelece ainda que o processo criminal e o inquérito policial resultantes do trabalho secreto terão de preservar a identidade do policial infiltrado e a intimidade das crianças e dos adolescentes envolvidos.