Com relatoria de Humberto Costa, autonomia para delegados segue para sanção

Com a proposta, delegados de polícia terão garantias e deveres assegurados no comando das investigações, preservando os inquéritos de influências políticas

Após mais de três horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012, que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais, com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta chegou à CCJ sob muita polêmica, especialmente por algumas tentativas de vincular seu teor à Proposta de Emenda à Constituição 37, que restringe o poder de investigação do Ministério Público. A matéria segue agora para sanção presidencial.
“Não adianta criar moinhos de vento para depois combatê-los”, apelou Humberto na defesa da matéria. “Esse projeto nada tem a ver com a PEC 37, proposta com a qual, em princípio, eu discordo”. O senador explicou que o objetivo do PLC 132, de autoria do deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), é assegurar independência, imparcialidade e impessoalidade na condução dos inquéritos policiais.
A proposição cria critérios claros para que a autoridade em posição hierarquicamente superior ao delegado de polícia possa afastá-lo da investigação ou avocar a condução do inquérito, decisão que deverá atender ao interesse público ou ser fundamentada na omissão ou abuso de poder do delegado, por exemplo.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
Por outro lado, ficam também estabelecidas regras que limitam a discricionariedade do delegado na condução dos inquéritos. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132”, enfatizou Humberto Costa. “As investigações conduzidas pelos delegados devem ser técnicas e imparciais, isentas da pressão política”, defendeu o senador.
As explicações do relator convenceram a maioria dos integrantes do colegiado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), reconheceu que havia chegado à reunião com “um pé atrás” em relação à matéria, mas que passava a concordar com o projeto, a partir das argumentações trazidas ao debate.
Fonte: por Cyntia Campos, da Liderança do PT no Senado.

Com a proposta, delegados de polícia terão garantias e deveres assegurados no comando das investigações, preservando os inquéritos de influências políticas

Após mais de três horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012, que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais, com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta chegou à CCJ sob muita polêmica, especialmente por algumas tentativas de vincular seu teor à Proposta de Emenda à Constituição 37, que restringe o poder de investigação do Ministério Público. A matéria segue agora para sanção presidencial.
“Não adianta criar moinhos de vento para depois combatê-los”, apelou Humberto na defesa da matéria. “Esse projeto nada tem a ver com a PEC 37, proposta com a qual, em princípio, eu discordo”. O senador explicou que o objetivo do PLC 132, de autoria do deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), é assegurar independência, imparcialidade e impessoalidade na condução dos inquéritos policiais.
A proposição cria critérios claros para que a autoridade em posição hierarquicamente superior ao delegado de polícia possa afastá-lo da investigação ou avocar a condução do inquérito, decisão que deverá atender ao interesse público ou ser fundamentada na omissão ou abuso de poder do delegado, por exemplo.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
Por outro lado, ficam também estabelecidas regras que limitam a discricionariedade do delegado na condução dos inquéritos. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132”, enfatizou Humberto Costa. “As investigações conduzidas pelos delegados devem ser técnicas e imparciais, isentas da pressão política”, defendeu o senador.
As explicações do relator convenceram a maioria dos integrantes do colegiado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), reconheceu que havia chegado à reunião com “um pé atrás” em relação à matéria, mas que passava a concordar com o projeto, a partir das argumentações trazidas ao debate.
Fonte: por Cyntia Campos, da Liderança do PT no Senado.