Economia: ampliação do Simples e licenciamento ambiental na pauta do Senado


Entre os itens na pauta do Plenário desta terça-feira (16/8) constam projetos que tratam do licenciamento ambiental e da ampliação das atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Primeiro item da pauta, o PLS Complementar 467/08, que trata do Simples, inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação. O segundo item da pauta, o PLC complementar 1/10, aprovado sob a forma de substitutivo pelos deputados, regulamenta o licenciamento ambiental no país e define competências da União, dos estados e dos municípios para o setor.
As novas áreas a serem contempladas pelo PLS 467/08 e que passarão a ter direito de optar pelo Simples Nacional são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.
Esse projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional – regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios. Segundo a autora da matéria, então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.
Ideli ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), então senador Antonio Carlos Junior.
Meio ambiente – De autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), o PLC Complementar 1/10 recebeu parecer favorável, sem emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Na justificativa para apresentação do projeto, Sarney Filho argumenta que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo aprovassem lei complementar para regular a competência da União, dos estados e municípios na questão ambiental.
Pela proposição, o órgão encarregado de conceder a licença ambiental terá competência também para fiscalizar eventuais irregularidades e até multar empresas que descumprirem a legislação do setor na obra licenciada, ponto considerado polêmico entre os parlamentares. Segundo os críticos dessa medida, isso poderá diminuir a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dificultar o alcance da meta do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
A proposição estabelece conceitos de licenciamento ambiental, bem como de atuação supletiva e subsidiária dos entes federados na esfera ambiental administrativa e inclui, entre os objetivos dessa competência comum, o de harmonizar as políticas e ações do setor, para evitar a sobreposição de atuação.
Contempla também diversos instrumentos de cooperação entre os estados, municípios e o DF, tais como: consórcios públicos; convênios e acordos de cooperação técnica; comissões tripartites em nível nacional, estadual e federal; fundos públicos e privados, entre outros.
Por esse projeto, a União terá, entre outras atribuições administrativas, a de elaborar o zoneamento ecológico-econômico de âmbito nacional e regional, definir espaços territoriais a serem protegidos e controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas e substâncias perigosas. O órgão executor de tais medidas que representa a União é o Ibama.
O Ibama será responsável ainda pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem o território de dois ou mais estados ou desenvolvidos conjuntamente com outro país, bem como o que estiver localizado em mar territorial, terras indígenas e unidades de conservação de domínio da própria União, excetuadas as de proteção ambiental. A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Já aos estados cabem, entre outras, as seguintes atribuições: elaborar o zoneamento ecológico-econômico; promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais capazes de degradar o meio ambiente; aprovar o manejo e a supressão de vegetação em propriedades rurais; aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual e também do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos.
Os municípios ficaram encarregados das ações administrativas, tais como elaborar o plano diretor, observados os zoneamentos ambientais, e promover o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem impacto ambiental em âmbito local, ressalvadas as atribuições dos demais entes federativos. Cabe ainda aos municípios aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados.
O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.
Fonte: por Helena Daltro Pontual, da Agência Senado.