Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Humberto Costa (PT-PE) pediu ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União a abertura de investigação sobre a viagem de uma delegação oficial a Israel em busca de um spray contra a covid-19. O périplo da comitiva, sem qualquer resultado prático para o descontrole da pandemia no Brasil, foi todo custeado com dinheiro público.

Chefiada pelo chanceler Ernesto Araújo, a excursão teve sua circulação limitada logo na chegada em razão de o Brasil ser considerado por diversos países no mundo como um celeiro de novas cepas do vírus e, por isso, alvo de barreiras sanitárias. A delegação, que terá poucos compromissos oficiais na agenda, conta, também, com a presença de outros membros do governo federal e do deputado Eduardo Bolsonaro, filho do presidente.

Essa viagem é um escárnio, uma agressão às famílias dos mais de 265 mil mortos. Enquanto Bolsonaro e seu ministro da Saúde demonstram que perderam o controle da pandemia, que logo estará matando mais de duas mil pessoas por dia, o governo gasta dinheiro numa farra dessa natureza, sem qualquer resultado prático, para fazer pirotecnia sobre centenas de milhares de cadáveres. Que missão científica é essa da qual não participa um único cientista? É uma cusparada na cara do povo brasileiro.”

Senador Humberto

A delegação pretende, especialmente, conhecer o centro de estudos Ichvilon, onde está em curso a pesquisa da droga EXO-CD24, em fase preliminar de teste em casos de covid-19, mas sem qualquer resultado ainda atestado pela comunidade científica. Segundo Bolsonaro, no entanto, “parece um produto milagroso”.

Para Humberto, que é ex-ministro da Saúde, “é afrontoso que, em um momento de colapso nacional nos sistemas de saúde, autoridades se desloquem em uma dispendiosa viagem internacional em busca de um ‘remédio milagroso'”. O presidente da CDH do Senado pediu aos órgãos de controle que abram investigação para que, em razão das ilegalidades que cercam a viagem, os recursos gastos com a excursão sejam restituídos ao erário pelos envolvidos no passeio a custa do dinheiro público.