As fraudes cometidas por pais separados que não detêm a guarda dos filhos levaram o senador Humberto Costa (PT-PE) a apresentar um texto ao Senado que protege as mulheres que chefiam família monoparentais e dependem do auxílio emergencial durante a pandemia. Previsto igualmente a mães e pais que comandam sozinhos seus lares pela Lei nº 13.998/20, o benefício, que é pago em duas cotas mensais para situações dessa natureza, foi objeto de irregularidades praticadas por muitos homens que, mesmo distante dos filhos, cadastraram os CPFs dos menores como seus dependentes e sacaram o auxílio antes das mães responsáveis pela guarda.

O Projeto de Lei nº 2839/20, elaborado por Humberto, estabelece que, independentemente de terem registrado no CPF os menores como dependentes, todos os homens terão de fazer prova legal da guarda dos filhos para poderem fazer jus ao auxílio emergencial. Às mães, fica assegurado o direito das duas cotas sem necessidade de comprovação da guarda e mesmo que o CPF dos dependentes esteja vinculado ao pai.

O Congresso, de maneira muito acertada, tentou promover a igualdade legal a homens e mulheres que comandam famílias monoparentais. Infelizmente, muitos homens se aproveitaram disso para sacar o auxílio em proveito próprio”.

Senador Humberto

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem hoje 11,6 milhões de famílias monoparentais providas por mulheres, sendo 7,1 milhões delas por mulheres negras. Como em casos dessa natureza é quase uma regra o comando do lar pela mulher, fica obrigado ao homem que se declarar nessa condição fazer prova da guarda dos filhos, como instrumento para impedir as fraudes e o prejuízo das chamadas mães “solo”. “Como o homem que comanda sozinho uma família é exceção, a gente tem de arrumar mecanismos que resguardem a parte mais fraca da sociedade, que ainda é a mulher. A promoção de igualdade tem esse sentido”, analisa Humberto.

Todas as pessoas que receberem o benefício mediante fraude, como os homens que não detêm a guarda dos filhos, podem ser alvos de inquérito policial por falsidade ideológica. A pena, nesses casos, é de um a cinco anos de reclusão, e multa.