Humberto Costa oferece apoio à Polícia Federal


O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do PT no Senado, reuniu-se nesta quarta-feira (27) com o Diretor-Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, na sede da PF, em Brasília. Durante o encontro, Costa colocou-se à disposição da instituição para defender, no Parlamento e também junto ao Executivo, projetos que contribuam para o pleno desempenho das funções da Polícia Federal.
“Seja no Congresso, seja junto ao Governo Federal ou às instituições do Estado de Pernambuco, a Polícia Federal pode contar com o meu apoio no que for preciso”, afirmou o senador. “Inclusive, se for necessário, apresentarei emenda ao Orçamento para a reforma ou construção de unidade da PF em Pernambuco”.
O diretor da PF demonstrou grande satisfação com a visita e o apoio oferecido pelo senador, e colocou-se à disposição de Humberto Costa e da bancada do PT para prestar informações e fornecer subsídios nos debates e projetos sobre segurança pública.
Humberto Costa aproveitou a oportunidade para entregar ao Diretor-Geral da PF um dos projetos de sua autoria relativos à área de segurança pública. Apresentada no Senado, a proposição visa disciplinar o acesso às informações dos inquéritos policiais em curso no País, definindo como necessário o sigilo nas investigações policiais, salvo em caso de determinação judicial em contrário.
O objetivo da proposta é preservar a elucidação do fato e a busca da verdade, além de preservar a intimidade e a vida privada da vítima, das testemunhas e do próprio investigado. O sigilo é especialmente importante em casos em que o investigado, ao final do processo, é considerado inocente.
Propostas – O senador é autor de duas outras proposições que tem por objetivo tornar mais efetiva, imparcial e completa a investigação criminal de infrações penais cometidas no território nacional.
O PLS 124/2011 dispõe sobre a condução dos inquéritos policiais pelos delegados de polícia, tanto Civil quanto Federal. A proposta do senador é dotar o delegado de autonomia, isenção e completa imparcialidade na condução das investigações criminais.
Para isso, o projeto prevê que o delegado não possa ser afastado da investigação sem motivo de interesse público justificado por seus superiores hierárquicos.
Com o objetivo de qualificar as investigações, o projeto exige que os delegados nomeados por concurso público tenham no mínimo dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária e que o concurso seja acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O PLS 133/2011, por sua vez, prevê que acordos hoje conduzidos apenas por conciliadores no âmbito do Poder Judiciário também possam ser conduzidos por delegados de polícia nas delegacias espalhadas pelo País.
A possibilidade, porém, restringe-se aos casos de crimes de menor potencial ofensivo onde haja dano civil – e somente no tocante à reparação do dano civil. Caberá ao Poder Judiciário homologar o acordo conduzido pelo delegado ou promover nova negociação entre as partes.
A proposta vai de encontro à meta do Conselho Nacional de Justiça de ampliar o número de casos solucionados por meio de conciliação, reduzindo o volume de conflitos que dão origem a processos judiciais.
Os projetos atualmente tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com os respectivos relatores, em fase de recebimento de emendas por parte dos demais parlamentares.