Humberto defende mais poder da Anvisa sobre "pílula do câncer"

Humberto: “Foi uma maneira que encontrei para contribuir com a discussão aqui no Congresso Nacional no sentido de preservar a segurança dos pacientes que utilizarem a substância e, ao mesmo tempo, não impedir que tenham acesso. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT
Humberto: “Foi uma maneira que encontrei para contribuir com a discussão aqui no Congresso Nacional no sentido de preservar a segurança dos pacientes que utilizarem a substância e, ao mesmo tempo, não impedir que tenham acesso. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT

Preocupado com os efeitos negativos que o uso da fosfoetanolamina pode vir a causar nas pessoas, o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou uma emenda ao projeto de lei que autoriza o uso da substância a pacientes com câncer para garantir a segurança dos usuários e a eficácia do produto.
Membro da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta foi aprovada nessa quinta-feira (17), Humberto introduziu o debate sobre a importância da realização de pesquisas clínicas, previstas em protocolos sanitários criteriosos, para apurar eventuais efeitos colaterais da medicação. Ele lembrou que a primeira fase das pesquisas, que indica a toxicidade da substância, será divulgada no próximo dia 29.
“Foi uma maneira que encontrei para contribuir com a discussão aqui no Congresso Nacional no sentido de preservar a segurança dos pacientes que utilizarem a substância e, ao mesmo tempo, não impedir que tenham acesso”, explicou o senador.
O parlamentar expressou, diversas vezes, que a sua preocupação é unicamente com a saúde dos pacientes. A emenda apresentada por ele, que não foi acatada na CAS, estabelecia que, caso os estudos clínicos apontem que há toxicidade prejudicial ao usuário, a autorização do medicamento deve ser imediatamente suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“E as pesquisas têm de comprovar também que aquele problema na pessoa foi causado pelo uso da medicação. Então, nessas condições, independentemente da lei, a Anvisa deveria ter a prerrogativa de suspender a produção do medicamento. É isso que apresento na emenda ao projeto”, detalhou.
Na discussão da matéria, o relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), elogiou a iniciativa do líder do Governo no Senado. Mas, no entendimento de Acir, o relatório aprovado já garantia, de uma maneira menos direta do que a emenda proposta por Humberto, a suspensão do medicamento por parte da Anvisa.
A discussão controversa sobre a utilização da fosfoetanolamina, que tem como objetivo combater o câncer, começou a ser travada no Congresso Nacional no fim de 2015. No começo deste ano, deputados apresentaram e aprovaram uma proposta que “autoriza o uso da substância sintética em caráter excepcional, independente de registro sanitário, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”.
Nessa quarta-feira, a proposta chegou à Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Humberto, então, se manifestou contra a medida por considerar que o Legislativo não deve liberar o uso de nenhuma substância química sem que tenha passado pelos protocolos sanitários de segurança.
“São eles que verificam a eficácia e os problemas de um determinado produto. Uma dipirona, por exemplo, pode matar uma pessoa. Um remédio qualquer pode provocar reações que, muitas vezes, não conhecemos. Ao invés de provocar o bem, pode provocar o mal”, disse.
Humberto reafirmou que sua intenção nunca foi impedir que as pessoas usem a substância. “Pelo contrário, o que queremos é concluir os testes o mais rápido possível para dar o direito de as pessoas utilizarem a substância com segurança”, reiterou.
Ele ressaltou que o Governo Federal também tem trabalhado com rapidez para concluir os testes. A presidenta Dilma Rousseff criou um grupo de trabalho para tratar do tema e destinou R$ 10 milhões para o desenvolvimento de pesquisas a fim de chegar a uma conclusão. De acordo com o projeto, o uso da substância fosfoetanolamina sintética (FOS) seria autorizado desde que seja apresentado laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e haja a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade por parte do paciente.