PF sai fortalecida com aprovação da MP da Autonomia, diz Humberto

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (11) a Medida Provisória n° 657/2014, que prevê regulamentações na estrutura da Polícia Federal (PF) e inclui a exigência de que o cargo de diretor-geral terá de ser ocupado, obrigatoriamente, por um delegado federal do quadro especial.
Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que presidiu a Comissão Mista criada para analisar a matéria no Congresso e participou de reuniões no Palácio do Planalto para costurar a proposta, aplaudiu a iniciativa. “A MP é extremamente importante para o processo de reestruturação da Polícia Federal”, disse.
A Medida Provisória, apoiada integralmente pelos delegados, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, já que o texto aprovado pelo Senado manteve a redação dada na Câmara dos Deputados.
Humberto avalia que a proposta é fundamental, especialmente no que diz respeito ao acesso à condição de delegado federal e nas definições relativas ao cargo de diretor-geral. Ele ressaltou que as demais categorias da PF, papiloscopistas, agentes, escrivães e peritos, continuam contempladas com a possibilidade de assumir cargos de chefia e funções comissionadas.
“Há um compromisso do governo federal de que, aprovada essa matéria, haverá entendimento com as demais categorias da PF para que a maior parte dos cargos em direção e em comissão na agência possa continuar a ser ocupada por esses segmentos”, afirmou.
O diretor-geral da PF reforçou o discurso do senador e do governo. Em comunicado encaminhado aos diretores e superintendentes regionais do órgão, Leandro Daiello, diretor-geral da PF, escreveu que a Medida Provisória “não tem o condão de modificar a atual política de indicação para as funções de chefias e cargos comissionados”.
Segundo ele, esses postos continuarão a ser ocupados por servidores de todos os cargos que integram a estrutura da PF, observada a hierarquia do órgão.
A MP nº 657 estabelece, entre outras medidas, que a PF é “órgão permanente do Estado, organizado e mantido pela União” e “integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça”. Além disso, a proposta reserva exclusivamente aos delegados da PF integrantes da classe especial o cargo de diretor-geral do órgão.