Projeto relatado por Humberto assegura leitos em UTIs do SUS

Proposta relatada pelo senador altera a Lei Orgânica da Saúde para assegurar a disponibilidade de leitos em unidades de terapia intensiva na rede hospitalar do SUS. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Proposta relatada pelo senador altera a Lei Orgânica da Saúde para assegurar a disponibilidade de leitos em unidades de terapia intensiva na rede hospitalar do SUS. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (29) a proposta, relatada pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que altera a Lei Orgânica da Saúde para assegurar a disponibilidade de leitos em unidades de terapia intensiva na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como tramitava em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 233/2012 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se for aprovado da maneira como está, vai para sanção presidencial. Caso contrário, volta ao Senado.  A proposição atribui competência ao gestor estadual de participar ativamente do planejamento, programação, organização e financiamento dos serviços de terapia intensiva e também, conforme texto do relator, de urgências, emergências e atendimento móvel de urgência (SAMU). Assim, para enfrentar a falta de leitos, os serviços deixariam de ser organizados isoladamente pelos municípios.
De acordo com a proposição, o gestor estadual se tornaria responsável por “colaborar com os municípios por meio de articulações destinadas a identificar e adequar a disponibilidade, em nível estadual, de leitos e dos demais recursos necessários ao atendimento da demanda”.
No conceito do SUS, os gestores são os responsáveis por implantar, fazer funcionar e avaliar os serviços de saúde no país. Nos municípios, são as secretarias municipais da área ou as prefeituras; nos estados, as secretarias estaduais; e no nível federal, o Ministério da Saúde.
Humberto avalia que a relevância desses serviços especializados na prestação de cuidados ao paciente em estado crítico está cada vez mais evidente, devido ao aumento brutal de lesões corporais graves e de doenças e agravos à saúde decorrentes de causas naturais, como infarto agudo de miocárdio, AVC e infecções graves, que exigem tratamento em UTI.
“Caso a pessoa não seja beneficiária de um plano de saúde, a única alternativa é recorrer à assistência prestada pelo SUS. Só que a insuficiente oferta de leitos de terapia intensiva é, atualmente, um dos grandes problemas enfrentados pelos gestores do SUS em praticamente todas as unidades da Federação”, afirma.
As dificuldades em se conseguir vagas levam as pessoas à Justiça para obrigar os gestores do SUS a providenciar a imediata internação de pacientes em UTIs. Para o senador, diante da carência de vagas em serviços próprios, os gestores são obrigados a contratar leitos em hospitais particulares, o que acarreta enormes gastos aos cofres públicos.
“Esses recursos aplicados na internação compulsória poderiam ser destinados à instalação de leitos de hospitais públicos, caso os gestores do SUS se esmerassem no planejamento da instalação das unidades e na identificação dos diversos aspectos que influenciam as decisões”, argumenta.
Ele lembra que os serviços de UTIs são compostos por equipes multiprofissionais especializadas, dotadas de equipamentos caros e de manutenção dispendiosa.
Responsabilidade
De acordo com o parlamentar, os gestores têm de se responsabilizar sobre os recursos disponíveis e necessários, as necessidades dos municípios ou das regiões, a disponibilidade de profissionais especializados, a oferta de vagas em residência médica ou de enfermagem e treinamento de pessoal de nível técnico.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.101, de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS, recomenda que 4% a 10% dos leitos hospitalares devem ser reservados a tratamento intensivo.
Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mostram que, em agosto de 2012, existiam 47,4 mil leitos complementares, classificação que engloba todas as categorias de terapia intensiva. Porém, a distribuição dos leitos pelo país é bastante irregular.
Além disso, existe uma má distribuição do total dos leitos: 56% são de serviços próprios, conveniados ou contratados pelo SUS e 44% pertencem a serviços denominados “não SUS”: privados, filantrópicos e outros.
Na opinião de Humberto, essa má distribuição de leitos fica caracterizada quando se verifica que o SUS, seguramente responsável pelo atendimento de mais de 75% dos pacientes que necessitam de terapia intensiva, só dispõe de 56% dos 47 mil leitos. “Essa carência relativa de leitos de um dos lados é um dos motivos que levam os gestores estaduais do sistema a contratar leitos privados, em cumprimento às decisões judiciais”, diz.