Aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, projeto do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que assegura, aos alunos egressos de escolas públicas, gratuidade das taxas de inscrição em processos seletivos para admissão em universidades públicas (PLS 217/11).
A proposta tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA), cujo voto é pela aprovação da matéria, com emendas que o ajustam à legislação já existente. O projeto assegura a isenção de taxas para inscrição em processos seletivos de acesso aos cursos de graduação das instituições federais de educação superior. A condição é que os candidatos comprovem ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas privadas, e que tenham renda familiar per capita inferior ou igual a três salários mínimos.
Ao justificar o projeto, Eunício Oliveira sustenta que a cobrança de taxa para inscrição em vestibulares se soma aos motivos de ordem econômica que impedem os jovens carentes brasileiros, em sua maioria oriunda de escola pública, de prosseguir os estudos em nível superior.
Reforma universitária – O relator argumenta que o caráter inovador da proposta permanece, ainda que o teor do projeto já integrou proposições no Senado (PLS 86/200, arquivado em 2002, ao final da legislatura) e na Câmara dos Deputados, onde pelo menos dez proposições sobre o assunto ou temas correlatos foram apresentadas de 2001 a 2005. O senador observa ainda que a isenção para estudantes carentes já tem sido prática corrente em diversas universidades federais.
Walter Pinheiro ressalta que a Câmara já havia avançado na discussão da extensão do benefício a estudantes que demonstrem renda per capita familiar de até três salários mínimos. Em que pese a competência da União para editar normas gerais de educação superior, o relator observa que há casos em que esta só pode legislar em relação ao seu próprio sistema de ensino.
O senador enfatiza que esse foi o entendimento do próprio Ministério da Educação ao enviar ao Congresso Nacional o PL 7.200/06, da reforma universitária, cujo artigo 46, que trata das medidas de democratização do acesso à educação superior no âmbito das universidades federais, estabelece que será gratuita a inscrição de todos os candidatos de baixa renda nos processos seletivos para cursos de graduação, conforme normas estabelecidas e divulgadas pela instituição.