Senado aprova projeto de Humberto que limita número de alunos por turma


Aprovado no Senado, texto vai para análise na Câmara dos Deputados. Iniciativa busca contribuir para aprendizado dos estudantes do ensinos pré-escolar, fundamental e médio
Garantir a qualidade do ensino e melhores condições para o trabalho dos professores é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504/2011, do Senador Humberto Costa (PT/PE), que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado Federal. A matéria limita o número de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio das redes pública e privada. O PLS deverá seguir para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que as turmas tenham até 25 alunos na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental. Esse limite passa a ser de 35 estudantes nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio. “O projeto busca proporcionar as melhores condições de aprendizagem às crianças brasileiras. A relação adequada entre o número de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”, defendeu Humberto, que participou da reunião da Comissão de Educação.

Para o senador, uma relação inadequada entre o número de alunos e professores redunda principalmente na impossibilidade de os educadores avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada estudante. “Não é possível tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa economia nas redes públicas e de lucratividade acintosa nas escolas privadas”, criticou Humberto.
Na reunião de hoje da Comissão de Educação, a matéria foi aprovada por todos os senadores presentes, exceto por uma abstenção. Em atenção a pedido de Humberto Costa, a relatora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) colocou em votação o texto original, retirando o seu substitutivo, que aprovava a iniciativa, mas incluía emenda determinando limites espaciais para cada aluno na sala de aula. O autor argumentou que a emenda poderia criar dificuldade de implementação do projeto.
Fonte: Gabinete do Senador Humberto Costa.
Fotos: (1) Reprodução da Internet/ColegioDesiviso.com.br e (2) Márcia Kalume/Agência Senado.