Senado aprova projeto relatado por Humberto que reforça combate ao tráfico de pessoas

 Líder do PT articulou para restituir projeto original do Senado que aumenta penas contra tráfico de seres humanos. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado.
Líder do PT articulou para restituir projeto original do Senado que aumenta penas contra tráfico de seres humanos. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado.

 
Os senadores aprovaram, na noite dessa terça-feira (13), projeto de lei relatado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que endurece a punição ao tráfico interno e internacional de pessoas e amplia as medidas de proteção às vítimas. A proposta, de autoria da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, ratifica acordo internacional sobre o tema – do qual o Brasil é signatário – e segue, agora, para sanção presidencial.
Humberto, relator da matéria em 2014, ressalta que o Brasil terá, finalmente, um marco regulatório para prevenção e repressão a esse tipo de tráfico, com o aumento do combate às organizações criminosas e o fornecimento de mais instrumentos às forças de segurança.
Ele avalia também que um dos aspectos mais importantes é dar maior atenção à vítima, com a possibilidade de concessão de residência permanente, independentemente de colaboração com a Justiça, inclusive com a possibilidade de alcançar familiares próximos ou que dependam economicamente da vítima.
“Essa dimensão social do crime é muito importante. Criamos um novo capítulo no Código Penal intitulado ‘crimes contra a dignidade da pessoa’. Assim, creio que teremos uma legislação moderna, sintonizada com o que há de mais avançado no mundo e com o espírito do que a sociedade discute hoje”, acredita.
Atualmente, a legislação tipifica o tráfico de mulheres apenas para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, passará a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos. Pelo texto, fica tipificado ainda o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
De acordo com Humberto, que apresentou destaque para restabelecer o texto aprovado originalmente pelo Senado, em substituição ao da Câmara, a proposta torna o consentimento da vítima irrelevante para a caracterização do crime, substitui a palavra “prostituição” por “exploração sexual” e exige dois terços de cumprimento da sentença para que o criminoso tenha direito à liberdade condicional.
“A proposta prevê a possibilidade de concessão de seguro-desemprego em casos de vítimas submetidas à condição análoga à de escravo ou à exploração sexual. Além disso, autoriza o Poder Executivo a criar um fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento do tráfico. Atualmente, o crime é registrado de forma deficitária”, disse o senador.
O tráfico de pessoas é, hoje, uma das principais fontes de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o Governo Federal identificou um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria mulheres. No mesmo período, os tribunais de justiça e regionais federais registraram 109 processos de tráfico interno de pessoas.