Senado aprova relatório de Humberto para punir crimes sexuais

O relatório de Humberto aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Foto: Roberto Stuckert Filho
O relatório de Humberto aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Foto: Roberto Stuckert Filho

 
Relatado pelo líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que pune com rigor criminosos sexuais foi aprovado, na noite dessa terça-feira (7), pelo plenário da Casa. O texto, que vai à sanção presidencial, foi comemorado por Humberto como uma vitória em favor das mulheres, justamente no dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos de vigência.
O relatório do senador pernambucano aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
Para a importunação sexual, cuja tipificação criminal nasceu a partir de um projeto de Humberto, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas também não pode ser beneficiado com o enquadramento em uma mera contravenção. Um exemplo clássico são os recorrentes casos de assédio a mulheres no transporte coletivo.
Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
“Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes”, explicou Humberto Costa.
“Era uma indignidade as mulheres serem vítimas dessa aberração em ônibus e metrôs e a legislação considerar esse tipo de prática como mera contravenção penal. O sujeito era detido por, por exemplo, ter ejaculado em um mulher no metrô e, no mesmo dia, estava livre para continuar cometendo essas agressões.”
Para o estupro coletivo, praticado por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado estupro corretivo, caracterizado como tendo um intuito punitivo, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
 
 Vingança pornográfica
Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.
No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.