Termina nesta quarta o prazo para Demóstenes apresentar defesa ao Conselho de Ética

Termina nesta quarta-feira (25/4) o prazo para o senador Demóstenes Torres (ex-DEM/GO) apresentar sua defesa ao Conselho de Ética do Senado, na primeira fase de exame da representação interposta pelo PSOL contra o parlamentar por Goiás. Ele é acusado de envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, preso pela Polícia Federal por exploração de jogos ilegais, corrupção e tráfico de influência.
Desde que foi oficialmente notificado, Demóstenes teve dez dias úteis para se defender. A assessoria do senador ainda não informou a que horas apresentará a defesa ao relator do caso, senador Humberto Costa (PT-PE). A apresentação, por escrito ou oral, pode ser feita pelo próprio Demóstenes ou pelo gabinete do Senador, conforme prevê o artigo 15 da Resolução 20.
Com base em precedentes, há no Senado a expectativa de que o advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida, faça a entrega do material a Humberto Costa ou à secretaria do Conselho de Ética, embora a assessoria do relator tenha preferido não se manifestar sobre nenhuma dessas hipóteses.
Na única vez que se pronunciou perante o Conselho, no dia 12 de abril, Demóstenes se declarou inocente. Prometeu então que, além das alegações escritas, faria uma sustentação oral no colegiado. A resolução ainda abre a possibilidade de o acusado apresentar documentos ou testemunhos para comprovar inocência.
Se Demóstenes entregar suas alegações por escrito ainda nesta quarta, terá a chance de falar na reunião do conselho marcada para esta quinta-feira (26/4).
Apresentada a defesa, o relator terá prazo de cinco dias úteis para apresentar um relatório inicial, a ser analisado pelos membros do conselho, indicando se houve ou não indício de quebra de decoro parlamentar por parte de Demóstenes Torres. Costa acredita que poderá votar o relatório entre os dias 8 e 10 de maio. A votação ocorre em processo nominal e aberto.
Todos esses prazos, entretanto, serão alterados se, na falta de defesa prévia, for nomeado um defensor dativo pelo relator. Este teria mais dez dias úteis para entrar com alegações, prazo durante o qual o próprio Demóstenes poderia nomear seu próprio defensor ou assumir ele próprio a defesa.
Os trabalhos do Conselho de Ética do Senado são regidos pela Resolução 20/1993 (alterada pela Resolução 25/2008), que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e disciplina o funcionamento do colegiado no que diz respeito ao processo disciplinar.
Fonte: Agência Senado.
Foto: André Corrêa / Liderança do PT no Senado.