O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Humberto Costa (PT-PE), comunicou ao Plenário do Senado a apresentação de projeto de sua autoria que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de receber benefício de assistência social pelo prazo mínimo de seis meses. A proposição, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e também a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), concede benefício financeiro no valor de um salário mínimo, em casos de vulnerabilidade temporária da mulher, dando-lhe respaldo para denunciar o agressor e interromper o ciclo de dependência financeira e submissão à violência, comuns nesses casos.
“A idéia é criar mais um mecanismo de proteção a mulher em situações que ameacem a sua integridade pessoal e familiar. A violência contra a mulher na família é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo comprometendo 10% do PIB brasileiro. E nos envergonha a todos, homens e mulheres que sonhamos e lutamos por um mundo de igualdade e justiça para todos”, disse o senador. No início de seu discurso (ouça ao lado), o parlamentar comemorou os cinco anos da Lei Maria da Penha, parabenizando os responsáveis pela sua criação.
A Lei Maria da Penha, destacou o senador, assegurou à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral, criando mecanismos para combater e coibir a violência doméstica e familiar. Humberto Costa observou, contudo, que, mesmo com todos os avanços propiciados pela Lei 11.340/2006, as estatísticas da violência contra a mulher no país continuam “escandalosas”, com muito havendo ainda para ser feito. “Recente pesquisa da Fundação Perseu Abramo aponta que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Um dos grandes obstáculos à mudança desse quadro é a resistência de parte das vítimas a denunciar seus agressores”, afirmou.
Auxílio financeiro – O texto apresentado pelo senador prevê a possibilidade da mulher que se encontra em situação de violência, poder receber por um período mínimo de seis meses, um benefício financeiro para que ela possa ter recursos que a possibilitem cuidar de si e seus filhos, ao se desligar do agressor.
“Existem várias situações que não existem resposta da lei. Por exemplo, muitas vezes, é necessário que haja a saída da mulher da sua casa e faltam condições para ela sobreviver. Então, o objetivo da lei é garantir um beneficio eventual por um período de seis meses, para que possa dar essa possibilidade de poder se sustentar e sustentar seus filhos”, disse, completando: “É preciso dar à mulher condições de afastar-se de seu agressor e dele não depender na fase de readaptação à vida”.
Para que o benefício possa chegar às mulheres que necessitam dele, o projeto ainda prevê alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93). Assim, o recurso necessário estaria disponível através do orçamento destinado a assistência social. “Esses recursos viriam do orçamento da seguridade social, mais especificamente, da assistência social. E, existem recursos suficientes para garantir isso. Até porque, o numero de mulheres que poderiam ser beneficiadas, não é tão grande. No entanto, o beneficio para elas será bastante expressivo”, ressaltou.
Números – Dados da ONU, apontam que a violência contra a mulher na família, é uma das formas mais insidiosas de violência dirigida à mulher, representa a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo e compromete 14,6% do PIB da América Latina, aproximadamente U$ 170 bilhões. Ao Brasil, segundo a ONU, a violência domestica custa R$ 10,5% do PIB.
“É uma proposta de aprimoramento da Lei Maria da Penha, que vem com o objetivo de garantir o respeito ao direito das mulheres, coibir a violência e acima de tudo, criar as condições para a punição dos agressores”, disse Humberto Costa.
Veja entrevista do senador sobre o assunto:
Fonte: Liderança do PT no Senado.
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado.