Projeto de lei: salário para mulheres vítimas de violência no lar

Em sete anos vieram um filho e um casamento. Há três meses, tudo acabou depois de seguidas agressões psicológicas. Hoje, Mércia (nome fictício), 28 anos, está separada do marido e da criança. Viu seu padrão de vida desabar e agora luta por uma independência financeira que não conheceu ao lado do antigo companheiro. Segundo a pesquisa Fale sem medo – não à violência doméstica, do Instituto Avon, o principal fator que mantêm a mulher em uma relação violenta com o marido é a falta de condições econômicas para viver sem ele. Um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) pode dar um alento a mais às mulheres vítimas de violência doméstica. A ideia é garantir a elas um salário mínimo ao longo de pelo menos seis meses. Clique aqui para conhecer mais detalhes sobre o projeto de Humberto.
“O benefício seria concedido em casos de vulnerabilidade temporária da mulher, dando-lhe respaldo para denunciar o agressor e interromper o ciclo de dependência financeira e submissão à violência. É um mecanismo de proteção em situações que ameacem a integridade pessoal e familiar”, explicou Costa. A proposta altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo aniversário de implantação será lembrado no próximo domingo, e também na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “A violência contra a mulher na família é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo e compromete 10% do PIB brasileiro”, destacou o senador.
A novidade foi bem recebida entre profissionais que atuam com mulheres vítimas de violência. “A situação de violência atinge principalmente a autoestima da mulher e uma ajuda financeira como essa ajuda a restabelecer o amor próprio. Mas acredito que é preciso oferecer também um atendimento multidisciplinar a essas mulheres e até uma orientação sobre como ela pode utilizar essa renda”, defendeu Hyldiane Lima, coordenadora do projeto Gênero, Raça e Desenvolvimento, do Centro das Mulheres do Cabo.
Há quatro anos, Eliene Silva, 40, é vítima de agressões verbais do marido. “Sinto-me arrasada. Não quero isso mais para mim. Ele também não me deixa mais sair de casa. Estou encarcerada”, contou. Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), os assassinatos de mulheres caíram de 248 para 149 , se comparado o total do primeiro semestre de 2010 com o de 2011.
Campanha de sensibilização – Os números da Fundação Perseu Abramo assustam. A cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Em média, as denúncias só são feitas cinco anos após a 1ª agressão. Para alertar a população sobre essas e outras agressões, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua hoje com uma campanha de sensibilização. A intenção é comemorar os cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha e tentar reduzir as estatísticas.
O MPPE atuará até hoje na Estação Recife do metrô. As vítimas poderão denunciar os agressores. “A lei existe e está dando certo. Estamos combatendo uma grande epidemia”, comentou o promotor João Rodrigues, coordenador do Núcleo de Apoio Maria Aparecida Clemente, do MPPE. Serão entregues 40 mil cartilhas e folders. Também haverá apresentações culturais e exposições de artesanato.
A Lei Maria da Penha prevê medidas que asseguram a integridade da denunciante, mas só nos casos em que houver vínculos familiar ou doméstico a Lei 11.340. Caso inexista uma dessas relações, trata-se de violência urbana. Se a integridade da vítima estiver comprometida, a Justiça pode solicitar a suspensão da posse de armas do denunciado ou definir raios de distância entre o agressor e a vítima. A lei prevê penas de 1 a 3 anos de prisão para os agressores.
Por dentro da Lei Maria da Penha:
– A Lei Maria da Penha disciplinou, além da violência física, que engloba a lesão corporal, mais quatro formas de violência (psicológica, sexual, moral e patrimonial).
– Ela estabelece a prisão em flagrante do agressor no caso de crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar.
– Prescreve a possibilidade de prisão em flagrante do agressor, no caso de crimes cometidos em situação de violência doméstica ou familiar.
– Quanto à liberdade provisória com fiança, a lei processual penal é que determina as hipóteses em que é cabível ou não o arbitramento de fiança.
– Já existe previsão no sentido de que a mulher deverá estar acompanhada de advogado, estando garantidos o seu acesso à Defensoria Pública ou assistência jurídica gratuita.
– Assegura que o juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
– Deu um tratamento mais gravoso ao agressor, sem tipificar novas condutas criminosas. Apesar disso, aumentou a pena do delito de lesão corporal cometido em situação doméstica e no caso de lesão corporal contra pessoa portadora de deficiência
Conheça as sete delegacias da mulher no estado de Pernambuco:
Santo Amaro
Endereço: Rua do Pombal, s/nº, Santo Amaro
Telefone: 3184-3352
Prazeres
Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 388, Jardim Massangana
Telefone: 3184-3444
Petrolina
Endereço: Rua Castro Alves, 57, centro
Telefone: (87) 3866-6625
Caruaru
Endereço: Rua Dalton
Santos, 115, São Francisco
Telefone: 3719-9106
Paulista
Endereço: Praça Frederico Lundgren, 02, centro
Telefone: 3184-7072
Surubim
Endereço: Rua Santos Dumont, 85, Cabaceiras
Telefone: 3624-1983
Garanhuns
Endereço: Rua Frei Caneca, 460, Heliópolis
Telefone: (87) 3761 8508
Fonte: Diario de Pernambuco.